LEI Nº 4.549, DE 2 DE MARÇO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputados Milton Barbosa e Patrício)
Dispõe sobre a publicidade de campanhas de interesse público na estrutura dos restaurantes comunitários.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os espaços dos restaurantes comunitários do Governo do Distrito Federal serão utilizados na publicidade das campanhas de interesse público, sem prejuízo de sua destinação finalística.
Parágrafo único. Entende-se por campanhas de interesse público as promoções de caráter educativo, relativas a segurança, orientação no trânsito, defesa dos direitos humanos, saúde, patrimônio público e meio ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 2011
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/3/2011.
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